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Direitos do Paciente
| Atendimento Médico - SUS |
A Constituição Federal, a Lei maior de nosso País, assegura que : "Saúde é direito de todos e dever do Estado".
Significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
O tratamento compreende: consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, exames de raios X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc.
O tratamento deve ser realizado nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), mantidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), custeado pelo Estado. Importante esclarecer que o SUS é mantido por todos nós brasileiros, por que todos nós pagamos impostos.
Devemos exigir que o Estado dê a todos os doentes com câncer o melhor tratamento, com o uso dos mais atualizados meios médicos e científicos existentes.
Existe, ainda, no SUS o Centro de Suporte Terapêutico Oncológico (CSTO) para atendimento domiciliar aos doentes com Câncer.
Se a doença acometer seu filho menor de idade, um dos pais ou o responsável têm direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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