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Direitos do Paciente
| Fontes de Recursos - Renda Vitalícia |
Um doente deficiente ou o maior de 67 anos de idade, tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a um salário mínimo, se o doente comprovar que não pode se manter e nem sua família tem esta possibilidade.
A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente se a soma dos rendimentos, dividida pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.
Mesmo estando internado o portador de deficiência pode receber o benefício.
O doente deve fazer o pedido e o exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.
O benefício será revisto a cada dois anos.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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