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Direitos do Paciente
| Fontes de Recursos - Previdência Privada |
Se você possui um plano de Previdência Privada, verifique seu contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de Renda por Invalidez permanente total ou parcial. Se constar, na eventualidade de ocorrer sua invalidez permanente total ou parcial e permanente durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, você terá direito a uma renda mensal.
A invalidez deve ser constatada por laudo médico e, a partir de então, a Previdência deve começar a pagar a aposentadoria devida.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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