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Direitos do Paciente
Atendimento Médico - Planos de Saúde
Os Planos ou Seguros de Saúde, a partir de 1º/01/1999, têm que cobrir os eventos ligados ao câncer, de acordo com o tipo de contrato assinado. É importante você verificar o seu contrato para saber quais os seus direitos. Existem três tipos de contratos de planos ou seguros de saúde:

- Só ambulatorial: cobre consultas, exames, radioterapia e quimioterapia ambulatoriais. Não cobre cirurgias e hospitalizações.
- Só hospitalar: cobre cirurgias, internações, exames (quando internado), radioterapia e quimioterapia. Não cobre consultas e exames quando o doente não está internado.
- Ambulatorial + Hospitalar: cobre tudo.

Quando o Plano de Saúde é feito após o doente ter conhecimento de sua doença, existe a "Cobertura Parcial Temporária", por um prazo fixado no contrato (máximo de 24 meses, da data de assinatura do contrato), onde ficam suspensas as cirurgias, as internações em leitos de alta tecnologia (CTI ou UTI) e os procedimentos de alta complexidade, relacionados à doença preexistente (câncer).
Para ter atendimento imediato o doente terá que pagar um acréscimo na mensalidade (agravo) estabelecido pelo plano.
Ainda, não existe base legal sólida para o cálculo desse agravo. Nos Planos de Saúde, feito pelas empresas não existe "Cobertura Parcial Temporária" ou agravo, ou seja, o atendimento ao doente com Câncer tem que ser integral desde a assinatura do contrato
Os atendimentos de urgência e emergência relacionados à doença preexistente (câncer) terão cobertura mesmo durante o período da "Cobertura Parcial Temporária" nas 12 primeiras horas. Depois, o atendimento terá que ser pago pelo paciente ou custeado pelo SUS.
A cobertura de qualquer evento ligado à saúde do conveniado só poderá ser negada pelo Plano ou Seguro de Saúde se o doente tinha conhecimento prévio da doença ao assinar o contrato e fez declaração falsa, ao adquirir o plano individual ou familiar.
Compete ao Plano de Saúde comprovar o conhecimento prévio da doença pelo subscritor do plano e o caso tem que ser mandado a apreciação do Ministério da Saúde. Durante a discussão, o atendimento ao doente não pode ser suspenso, mas se o Ministério decidir contra ele, o paciente terá de pagar todo o seu tratamento.
Nos casos de câncer de mama é assegurado o direito à cirurgia plástica reparadora, paga pelo plano ou seguro de saúde.
No caso de problemas com seu Plano de Saúde, procure um advogado para propor ação judicial. O Poder Judiciário tem dado liminares aos doentes em quase todos os casos.
 
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.





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