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Direitos do Paciente
| Isenção de Impostos - Imposto de Renda na Aposentadoria |
A isenção do Imposto de Renda aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
O aposentado poderá requerer a isenção junto ao órgão competente -aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc,) - mediante requerimento (duas vias) a ser protocolado.
Normalmente, o órgão pagador da aposentadoria exigirá que o doente seja submetido a uma junta médica.
Depois de apresentados os documentos necessários e realizada a perícia médica, se o requerimento for deferido (aceito), a isenção é automática. Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:
-Cópia do Laudo Histo-patológico (biópsia);
-Atestado médico ( * ) que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID - Código Internacional de Doenças;
- Menção às Leis nº 7.713/98 e nº 8.541/92
- Estágio clínico atual da doença e do paciente;
- Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM.
Os portadores de câncer que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção (art. 5º e 150, II, da Constituição Federal).
Para ver um modelo de Requerimento de Isenção de IR clique aqui.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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