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Direitos do Paciente
Isenção de Impostos - Compra de um Carro - ICMS
O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, pago anualmente. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto. No Estado de São Paulo, na Lei de I.P.V.A., existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.
Se no Estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que ele envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA.

Para a concessão de isenção a veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes físicos, o interessado apresentará requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

1. Cópia do CPF;
2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV;
3. Cópia de Registro de Veículo ;
4. Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;
5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
6. Cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução no. 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito;
7. Na falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas;
8. Declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Se o doente teve veículo anterior com isenção deverá juntar cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo anterior.

No caso de veículo novo deverá providenciar:

1. cópia de nota fiscal relativa à sua aquisição;
2. requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado de todos os documentos acima.
A Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se favorável, emitirá a "Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA", destinando a 1a. via ao contribuinte.
Para ver um modelo de Requerimento de Isenção de IPVA clique aqui.
 
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.





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