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Direitos do Paciente
| Isenção de Impostos - Compra de um Carro - IPI |
Para ter isenção na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
O direito às isenções não surge somente pelo fato de ter câncer, mas só se a doença ocasionar deficiência física. Nesse caso, é preciso que o paciente peça ao seu médico um laudo médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.
São isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados- Imposto Federal), em todo o território nacional, os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer tipo de combustível, que apresentem características especiais e sejam adquiridos até 31 de dezembro de 2003, por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.
As características especiais do veículo são aquelas, originais (de fábrica) ou resultantes de adaptação, que permitam a adequada utilização do veículo pela pessoa portadora de deficiência física, por exemplo: o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.
O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou do Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A" do domicílio do deficiente físico ( em 3 vias).
O veículo adquirido pelo deficiente físico, com isenção de IPI, só poderá ser vendido após três anos. Antes deste prazo é necessária a autorização do Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro deficiente físico.
Para obter a isenção do IPI, o interessado deverá:
I - obter, junto ao Departamento de Trânsito do Estado onde residir, os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especiais necessárias, que está apto a dirigir;
- carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo, com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia médica; (se o deficiente físico não tiver carta de motorista deverá tirá-la no prazo de 180 dias)
II - apresentar requerimento de acordo com o modelo, em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe "A" , do local onde resida o deficiente, com cópias dos documentos acima;
III - não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais, como por exemplo, Imposto de Renda.
Para ver um modelo de Requerimento de Isenção de IPI clique aqui (O requerimento tem que ser feito em 3 vias).
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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