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Direitos do Paciente
| Isenção de Impostos - Compra de um Carro - ICMS |
O I.C.M.S. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto. No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na Lei de I.C.M.S. existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.
Se no Estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que o mesmo envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do ICMS.
Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado dos seguintes documentos:
1. Declaração do vendedor do veículo em que conte:
A - C.N.P.J./C.P.F.,
B - Declaração que a isenção será repassada ao deficiente,
C - Que o veículo se destina ao uso exclusivo do deficiente.
2. Laudo de perícia médica do Depto. Estadual de Trânsito.
3. Comprovação, pelo deficiente, de sua capacidade econômica-financeira compatível para a compra do veículo.
Para ver um modelo de Requerimento de Isenção de ICMS clique aqui.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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