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Direitos do Paciente
Outros Direitos - Andamento Processual - Requisição
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PROCESSO nº
, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por seus advogados que a esta subscrevem, nos autos da ação
, que move contra
expor e requerer o segue:
PRELIMINARMENTE
1.
A recente Lei Federal nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que altera o Código de Processo Civil, acresce ao mesmo os seguintes artigos:
"Art. 1.211-A Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 1.211.-B O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório.
2.
Não resta dúvida que a alteração legislativa tem como escopo possibilitar que o Autor de uma ação judicial tenha possibilidade de conhecer e usufruir em vida da decisão do Poder Judiciário.
3.
Consoante a jurisprudência dominante em nossos Tribunais o limite provável de vida é de 65 (sessenta e cinco) anos.
4.
O Rqte., ainda, não preenche o requisito pois conta com
anos de vida.
5.
Porém, conforme comprova, o documento em anexo, o Rqte. é portador de doença de base NEOPLASIA MALIGNA, o que indubitavelmente reduz de forma categórica a possibilidade de vida.
6.
A ciência comprova que a probabilidade de recidiva tumoral e de aparecimento de metástases são bastante freqüentes em portadores de neoplasia maligna, o que lhes confere uma perspectiva de vida ainda menor que a dos indivíduos de mais de 65 (sessenta e cinco) anos.
7.
Diante do diagnóstico preciso do tipo de câncer do Rqte., caracterizado no laudo do exame anátomo patológico, mostrou-se necessário a complementação do tratamento
.
8.
Face as inúmeras intercorrências sofridas pelo Rqte., conforme a seguir descrito
o que certamente concorre para tornar a situação do Rqte. sujeito a recidiva tumoral ou aparecimento de metástase.
9.
Atualmente, o Rqte. está sendo submetido ao tratamento de
semanalmente e mesmo tem o seu término previsto apenas para daqui
meses.
10.
Todos os fatos narrados levam a concluir que a perspectiva de vida do Rqte. encontra-se diminuída.
DO DIREITO
A integração analógica, a equidade, a isonomia, fazem com que a nova redação do Código de Processo Civil, com o acréscimo dos Artigos 1211-A e 1211-B, deva ser aplicado ao presente caso.
DO PEDIDO
Ante o exposto é a presente para requerer, que V.Exa. determine:
I.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS ATOS E DILIGÊNCIAS DO PRESENTE PROCESSO.
II.
QUE O CARTÓRIO OBSERVE RIGOROSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Tudo por ser uma questão de cristalina J U S T I Ç A ! ! !
19 de Maio de 2012.
Advº.- OAB/
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