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Direitos do Paciente
Outros Direitos - Andamento Processual - Requisição
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PROCESSO nº
, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por seus advogados que a esta subscrevem, nos autos da ação , que move contra expor e requerer o segue:

PRELIMINARMENTE

1. A recente Lei Federal nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que altera o Código de Processo Civil, acresce ao mesmo os seguintes artigos:
"Art. 1.211-A Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 1.211.-B O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório.

2. Não resta dúvida que a alteração legislativa tem como escopo possibilitar que o Autor de uma ação judicial tenha possibilidade de conhecer e usufruir em vida da decisão do Poder Judiciário.
3. Consoante a jurisprudência dominante em nossos Tribunais o limite provável de vida é de 65 (sessenta e cinco) anos.
4. O Rqte., ainda, não preenche o requisito pois conta com anos de vida.
5. Porém, conforme comprova, o documento em anexo, o Rqte. é portador de doença de base NEOPLASIA MALIGNA, o que indubitavelmente reduz de forma categórica a possibilidade de vida.
6. A ciência comprova que a probabilidade de recidiva tumoral e de aparecimento de metástases são bastante freqüentes em portadores de neoplasia maligna, o que lhes confere uma perspectiva de vida ainda menor que a dos indivíduos de mais de 65 (sessenta e cinco) anos.
7. Diante do diagnóstico preciso do tipo de câncer do Rqte., caracterizado no laudo do exame anátomo patológico, mostrou-se necessário a complementação do tratamento .
8. Face as inúmeras intercorrências sofridas pelo Rqte., conforme a seguir descrito o que certamente concorre para tornar a situação do Rqte. sujeito a recidiva tumoral ou aparecimento de metástase.
9. Atualmente, o Rqte. está sendo submetido ao tratamento de semanalmente e mesmo tem o seu término previsto apenas para daqui meses.
10. Todos os fatos narrados levam a concluir que a perspectiva de vida do Rqte. encontra-se diminuída.

DO DIREITO

A integração analógica, a equidade, a isonomia, fazem com que a nova redação do Código de Processo Civil, com o acréscimo dos Artigos 1211-A e 1211-B, deva ser aplicado ao presente caso.

DO PEDIDO

Ante o exposto é a presente para requerer, que V.Exa. determine:

I. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS ATOS E DILIGÊNCIAS DO PRESENTE PROCESSO.
II. QUE O CARTÓRIO OBSERVE RIGOROSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

Tudo por ser uma questão de cristalina J U S T I Ç A ! ! !

19 de Maio de 2012.

Advº.- OAB/


 
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.





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