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Direitos do Paciente
| Fontes de Recursos - FGTS |
Todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (que têm Carteira Profissional assinada) a partir de 05/10/88, têm direito ao FGTS. Antes dessa data esse direito era opcional.
Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais (jogadores de futebol) também têm direito ao FGTS.
Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador de câncer ou o trabalhador que possuir um dependente com Câncer que esteja registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda.
Em caso de saque por câncer, o trabalhador poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. Nesta hipótese, o saque na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que este apresente os documentos necessários.
Os valores do FGTS deverão estar à disposição do requerente, para serem recebidos, até 5 dias úteis após a solicitação do saque. Os documentos necessários para a realização do saque são:
1. Carteira de trabalho - (original e fotocópia);
2. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
3. Cópia autenticada do Laudo Histo-patológico (biópsia);
4. Atestado médico ( * ) que contenha:
a - Diagnóstico expresso da doença;
b - CID - Código Internacional de Doenças;
c - Menção à Lei 8922 de 25/07/94;
d - Estágio clínico atual da doença e do paciente;
e - Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM.
( * ) A validade do atestado é de 30 dias.
Fonte: C.E.F. http://www.caixa.gov.br
Para ver um modelo de Atestado Médico para retirada de FGTS clique aqui.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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