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Direitos do Paciente
| Outros Direitos - Andamento Processual |
Recentemente o Código de Processo Civil, a Lei que regula o andamento dos processos na Justiça, foi alterado para conceder o andamento prioritário de qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista) a todas as pessoas que tenham mais de 65 anos. Ou seja, o processo dessas pessoas deve andar um pouco mais depressa que os demais.
Em outras palavras, o doente que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de ter maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito.
Mesmo que o doente não tenha 65 anos de idade poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de sua capacidade de vida, em razão do câncer.
O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do Juiz do caso concordar ou não.
Caso o Juiz defira o pedido, o processo judicial poderá terminar antes do normal e o doente, se ganhar a ação, poderá gozar da decisão judicial. É bom lembrar que, por causa da lentidão do Judiciário, muitas vezes a decisão final acaba beneficiando apenas os herdeiros.
Para ver um modelo de Petição de Andamento Processual Prioritário clique aqui.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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