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Direitos do Paciente
| Fontes de Recursos - Aposentadoria |
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter câncer.
Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.
Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS.
Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais.
O INSS assegura aos celetistas portadores de câncer, com base em laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).
Se o celetista estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Para o segurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
Veja bem este direito. Ele é muito importante: se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando:
- o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e;
- quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social (INSS).
Para maiores informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social (INSS) ou use o PREVFone (0800 78 0191).
Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.
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Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.
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