Ir para Home de Médicos Ir para Home de Pacientes Adicionar aos favoritos Tornar página inicial
  Protocolos de Tratamento
  Notícias
  Avaliação de risco para   Câncer de Mama
  Novidades Científicas
  Grupo de Discussão
  Opinião do Especialista
  Resumo de Congressos
  Banco de Aulas
  Links
  Mapa do Site



Para receber nossa newsletter basta preencher o campo acima com seu e-mail e clicar no botão Ok.
 
Nós aderimos aos princípios da charte HONcode da Fondation HON
 
  
Você está na área de Médicos
Direitos do Paciente
Fontes de Recursos - Aposentadoria
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter câncer.
Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.
Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS.
Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais.
O INSS assegura aos celetistas portadores de câncer, com base em laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).
Se o celetista estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Para o segurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
Veja bem este direito. Ele é muito importante: se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando:

- o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e;
- quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social (INSS).
Para maiores informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social (INSS) ou use o PREVFone (0800 78 0191).
Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.
 
Voltar
 
Primeiros Passos Atendimento Médico Fontes de Recursos Isenção de Impostos Outros Direitos Legislação Outras Doenças


Sobre a Autora e seus agradecimentos. E-mail para contato: mariinha@sorirama.com.br
Rua Visconde de Taunay, 221, CEP 13.023-200, Campinas, SP
Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante autorização prévia da autora.





   webmaster@clubedamama.org.br
| Quem somos | Política de Uso e Privacidade | Aviso Legal |